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O Regime de Fruta Escolar, instituído no âmbito da União Europeia, consiste na distribuição de uma peça de fruta, pelo menos duas vezes por semana, aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico das escolas públicas.

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Composição

Diretora - Joana Matoso
Subdiretora - Antonieta Rosa

Adjuntos: Carlos Sacras e  Olga Salgadinho

 

Horário de Atendimento
 

2ª feira - 10.00h - 12.00h      15.00h - 17.00h     

3ª feira - 10.00h - 12.00h      15.00h - 17.00h     

4ª feira - 10.00h - 12.00h                                       

5ª feira - 10.00h - 12.00h      15.00h - 17.00h

6ª feira -                                   15.00h - 17.00h