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O Regime de Fruta Escolar, instituído no âmbito da União Europeia, consiste na distribuição de uma peça de fruta, pelo menos duas vezes por semana, aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico das escolas públicas.

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Horário

 

2ª feira - 09.15h - 16.00h     

3ª feira - 09.15h - 16.00h     

4ª feira - 09.15h - 16.00h     

5ª feira - 09.15h - 16.00h  

6ª feira - 09.15h - 16.00h