O Regime de Fruta Escolar, instituído no âmbito da União Europeia, consiste na distribuição de uma peça de fruta, pelo menos duas vezes por semana, aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico das escolas públicas.
3ª feira - 09.15h - 16.00h
4ª feira - 09.15h - 16.00h
5ª feira - 09.15h - 16.00h
6ª feira - 09.15h - 16.00h